Direitos da criança

06-11-2009 10:44

 

A "Declaração do Direitos da Criança" foi criada e aprovada em 1959 pela ONU (Organização da Nações Unidas).

Nela estão estabelecidos direitos aos quais as crianças não podem ser privadas.

A declaração é constituída pelos seguintes principios:  

 

  •  Princípio 1º
    Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter os seus direitos respeitados!

     
  • Princípio 2º
    Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolverem plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.

     
  • Princípio 3º
    Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a ter um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.

     
  • Princípio 4º
    As crianças têm direito a crescer e serem criadas com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm, também, direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.

     
  •  Princípio 5º
    Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque merecem respeito como qualquer criança.

     
  • Princípio 6º
    Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viverem decentemente.

     
  • Princípio 7º
    Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.
    E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!

     
  •  Princípio 8º
    Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.

     
  • Princípio 9º
    Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
    Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.

     
  • Princípio 10º
    A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.


     

     

     

     

  • —————

    Voltar